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Piratininga, segunda-feira, 03 de novembro de 2025
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Idioma
Português
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Dados
| Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
|---|---|---|
| 22/02/2023 09:00:00 | 22/02/2023 09:00:00 | 22/02/2023 09:00:00 |
| Nº do Processo | Status | |
|---|---|---|
| 424 | Ativo | |
| Objeto | ||
Entidade: CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF Assunto: Homologação Dispensa de Chamamento Publico
Considerando os termos dos documentos anexados aos autos do presente processo Ratifico a dispensa de Chamamento Publico com base no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil ( OSCs) CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF, tendo como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas de prestação de serviços educacionais e de apoios social e sociofamiliar a crianças e adolescentes de ambos os sexo na faixa etária 04 meses a 3 anos 11 meses e 29 dias de idade, incluindo portadores de necessidades especiais. Conforme art.32, §2º, da referida Lei, fica aberto o prazo de (05) cinco dias para eventual impugnação que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Piratininga, no serviço de protocolo. Cumpra-se. Jorge Luis Dias Prefeito Municipal |
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| Resumo | ||
Entidade: CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF Assunto: Homologação Dispensa de Chamamento Publico
Considerando os termos dos documentos anexados aos autos do presente processo Ratifico a dispensa de Chamamento Publico com base no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para celebração de Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil ( OSCs) CRECHE E BERÇARIO JAMILE HADDAD MALUF, tendo como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas de prestação de serviços educacionais e de apoios social e sociofamiliar a crianças e adolescentes de ambos os sexo na faixa etária 04 meses a 3 anos 11 meses e 29 dias de idade, incluindo portadores de necessidades especiais. Conforme art.32, §2º, da referida Lei, fica aberto o prazo de (05) cinco dias para eventual impugnação que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Piratininga, no serviço de protocolo. Cumpra-se. Jorge Luis Dias Prefeito Municipal |
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