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Piratininga, quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Telefone (14) 3265-9530

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas

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Coordenaria de Segurança e Defesa Civil

Jose Miguel Pereira Dos Santos

Jose Miguel Pereira Dos Santos

Responsável

Endereço: Praça Dr. Mário Ribeiro da Silva, 14 - Centro

Horário de Funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira - 08h às 12h - 13h às 17h

E-mail: defesacivileseguranca@piratininga.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3265-9536

Celular:

(14) 99833-7953

Competências

COORDENADORIA DA SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
Lei  Complementar - 2547/2022 – Art 4º. § 1º.


Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Organizar, administrar e coordenar os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funções nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência;
Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
Decidir, motivadamente, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; 
Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da Lei;
Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

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