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Pesquisa de Satisfação (Art. 23 da Lei Federal Nº. 13.460/2017)

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A Lei Federal Nº. 13.460/2017, em seu artigo 7º, estabelece a necessidade de avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados à população. O município tem a obrigação legal de buscar a satisfação dos usuários e aprimorar constantemente seus serviços.


O artigo 23 da Lei Federal Nº. 13.460/2017 preconiza a implementação de mecanismos de controle e avaliação da satisfação do usuário quanto aos serviços públicos. A contratação da consultoria se configura como um desses mecanismos, permitindo uma avaliação estruturada e eficiente da percepção dos cidadãos em relação aos serviços municipais.

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PESQUISA DE SATISFAÇÃO - 2023 - 27/02/2024

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