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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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19/05/2025 14:33:33 | 19/05/2025 14:33:00 | 19/05/2025 14:33:00 | 19/05/2025 14:33:00 |
Nº do Processo | Status | |
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183/2025 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 660,00 | ||
Objeto | ||
AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA ATENDIMENTO DA LEI DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
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Resumo | ||
Em atendimento à Lei Municipal de Benefícios Eventuais nº 2.359/2018, regulamentada através do Decreto Municipal nº 3.024 de 12 de março de 2019, a compra de passagens de ônibus para atendimento de pessoas em situação de rua, é necessária para realocar essas pessoas para áreas onde se-sintam mais seguras ou onde tenham acesso à redes de apoio mais robustas. Normalmente essas pessoas não têm interesse de permanecer no município e solicitam passagem para seguir o trecho até sua cidade de origem, ou vivem nas ruas e só querem seguir viagem. Em resumo, a aquisição de passagens para atendimento da Lei de Benefícios Eventuais para Pessoas em Situação de Rua é justificada como uma medida humanitária e social, que busca respeitar o usuário dentro das suas necessidades, evitando que fiquem perambulando pelas rodovias e que possam seguir viagem de forma mais segura. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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26/05/2025 | PROCESSO ADMINISTRATIVO 919-2025 | Baixar |
19/05/2025 | ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO | Baixar |
Movimentação
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