Considerando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e suas alterações, no qual estabeleceu a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-E) para o MEI, através do Portal Nacional à partir da data de 01/09/2023, informamos que ocorrerá o bloqueio de emissão de NFS-e para o MEI por este Portal.http://nfe.piratininga.sp.gov.br:8080/issweb/home.jsf